Empresa ou produtor rural que concede à usina a responsabilidade de gestão de canaviais, através de contrato de parceria ou arrendamento, sendo devidamente remunerado por isso.
Na parceria por porcentagem, o parceiro recebe um percentual fixo da produtividade da sua área, que é medida a cada colheita.
Já na parceria fixa, a remuneração do parceiro é por uma quantia fixa de toneladas por alqueire plantado, previamente acordada e válida durante os anos de vigência do contrato.
É o proprietário do imóvel rural, ou seu possuidor, que por já ter estrutura própria (capital e mão-de-obra) e expertise, que se compromete a vender a cana-de-açúcar por ele cultivada para a usina.